Ê er colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esf pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento co ca e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade * Educação Infantil - Creche", na Unidade sito a Rua Pereiro, nº 192 - Vila Nova Cumbic SP-CNP) 28.751.388/0002-62. ES Atendimento de educandos na Modalidade Educação Básica / Educação Infar totalizando 171 vagas, sendo 141 vagas de berçário | e/ou Ile 30 vagas de maternal. PARTES: O MUNICÍPIO DE GUARULHOS, por intermédio da Secretaria de Educação , doravante designada SE, neste ato representada pelo Senhor Secretário de Educação consignado nos terr da competência delegada, pela Portaria nº 031/2019-GP de 08 de janeiro de 2019 e a Entidade. ONG - INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES, localizada na Alameda Tutóia, nº 290 - Gopoúva, Município de Guarulhos / SP, C.N.P.J. nº 28.751.388/0001-81, doravante designada ORGANIZAÇÃO | PARCEIRA, por meio dos seus representantes legais Sr. (a) Lusinete Pinheiro de Santana, Profissão Do E Lor, Rg nº 21.938,451-4 e CPF nº 196.185.678-69, residente e domiciliado à Alameda Tutóia, nº 290 - A Gopoúva - Guarulhos - SP ao final qualificados, assinam o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições, nos Termos da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as futuras alterações que se fizerem necessárias, po CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO | A presente parceria destina-se ao atendimento de crianças na faixa etária de até 3 anos e 11 | meses por meio de unidades escolares, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante deste termo. 1.1. O atendimento será inteiramente graíuiio para o usuário. 1.2. O Plano de Trabalho poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento, bem como não alterem o objeto desta parceria, sendo devidamente justificada pelas partes a necessidade de alteração. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1- A presente parceria vigorará a partir da data de sua celebração pelo prazo inicial de OSfeinco) anos, admilida sua prorrogação por igual período, mediante Termo de Aditamento, precedido de parecer conclusivo da Secretaria de Educação quanto à continvidade do atendimento, desde | , que qualquer das partes não se manifestem, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) | pe dias, a intenção de encerrar a parceria. ê 2.2- Decoridos os prazos estabelecidos no caput desta cláusula e persistindo o interesso, conveniência de ambas as partes, deverá ser celebrado novo Termo de Colaboração, q eventual dispensa de chamamento público. p 2.3- À prorrogação da parceria está condicionada à renovação do credenciament parceira. E Digitalizado com CamScanner NTO Nº 171 CRIANÇAS [carga horária de 10 (DEZ) horas diárias). DADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica / Educação Infantil- Creche, 5. FAIX ETÁRIA: ATÉ 3 (TRÊS) ANOS E 11 MESES. 3.6. VALOR DO “PER CAPITA": R$ 645,98 [seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito cent vos Ee fue acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçári e/ou Il. Tea E. E] PM 3.7. VALOR MENSAL: R$ 145.007,58 (cento e quarenta e cinco mil e sete reais e cinquenta e oito centavos). 3.8. VALOR PARA IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR: R$ 145.007,58 (cento e quarenta e cinco milesete | reais e cinquenta e oito centavos), sendo o contido dentro deste valor, a verba para aquisição de bens. permanentes de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), de acordo com o Plano de Trabalho. 3.9. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 5.390,51 (cinco mil, trezentos e noventa reais e cinquenta e um centavos) + VALOR DO IPTU R$ 0,00 (zero reais) - (em PARCELAS). LA 3.10, VALOR DO REPASSE TRIMESTRAL: R$ 435.022,74 [quairocentos e trinta e cinco mil e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos). “A 3.11, VALOR DO REPASSE TRIMESTRAL (Liberado em ABRIL E OUTUBRO - conforme art. 29, parágrato único da A E Portaria nº 52/2019-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 507.526,53 (quinhentos e sete mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos), sendo o contido dentro : deste valor: R$ 435.022,74 (quatrocentos e trinta e cinco mil e vinte e dois reais e setenta e quatro | » centavos) - correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 72.503,79 (setenta e dois mil, quinhentos e três reais e setenta e nove centavos), assim distribuídos: 20% para aguisição de bens E permanentes correspondente a R$ 14.500,76 (quatorze mil, quinhentos reais e setenta e seis centavos) e a P diferença correspondente a R$ 58.003,03 (cinquenta e oito mil e três reais e três centavos) para demais he despesas, conforme quadro abaixo: [A 2020 202] I 2022 2023 — mu é | Repose Abril Dulubro Abril Outubro Abril Outubro Abril Oulubro Abril Oui Permanente R$ 14.500,76 R$ 14.500,76 R$ 14.500,76 R$ 14.500,76 R$ 14.500,76 R$ 14.500,76 R$ 14.500,76 R$ 14.500,76 R$ 14.500,76 R$ 14.500,76 Consumo R$ 58.003,03 R$ 58.003,03 R$ 58.003,03 R$ 58.003,03 R$ 58.003,03 R$ 58.003,03 R$ 58.003,03 R$ 58.003,03 R$ 58.003,03 R$ 58.003,03 3.12. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 9.893.930,88 (nove milhões, oitocentos e noventa e três mil, novecentos e trinta reais e oitenta e oito centavos). 3.13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias; | Nº 0810.1236500052.032.01.2100000.335043.005 ] Nº 0810.1236500052.032.01.2100000.445042.005 3.13.1 - DADOS BANCÁRIOS: Os recursos financeiros destinados à execução do objeto deste Termo de Colaboração serão liberados a crédito de conta específica, em nome da entidade parceira e vinculada ao presente instrumento, devendo ser movimentada somente para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, em conformidade com o ariigo 53 da Lei Federal nº 13.019/2014, com as alterações da Lei Federal nº 13,204/2015, não sendo aceit entos em cheques e/ou em espécie, salvo com autorização prévia, quando demonstrad ssibilidade física, nos termos do 82º do Art. 53, da Lei Federal nº 13.019/2014, com as altera! E) T Instituição Bancária: Banco do Brasil ; jência: 7052-] Digitalizado com CamScanner CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES 41. Compete G SECRETARIA DE EDUCAÇÃO : | - Designar o Gestor da Parceria, bem como a Comissão de Monitoramento e Avaliação obje monitoramento e a avaliação do objeto da parceria; Il. Supervisionar, técnica e administrativamente, o atendimento previsto no termo de colaboração, desde a sua | implantação; , lil. Indicar parâmetros e requisitos necessários ao funcionamento da unidade educacional; IV. Promover orientação pedagógica, técnica e administrativa relacionadas ao cumprimento das metas do Plano de Trabalho; E V. Fomecer por intermédio do Departamento de Alimentação e Suprimentos da Educação de acordo com os padrões, orientações e sistemática por ela estabelecidos, gêneros alimentícios necessários à alimentação das crianças; VI. Acompanhar e fiscalizar o adequado uso das verbas repassadas, o cumprimento das cláusulas da Parceria e a execução do Plano de Trabalho aprovado; Vil. Emitir Termo de Entrega referente à relação dos bens cedidos pela Secretaria de Educação , devidamente caracterizados e identificados, que será necessariamente anexado ao processo administrativo correspondente, do qual conste o recebimento pelo representante legal da Organização; VIll. Gravar com cláusula de inalienabilidade os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da parceria ou fornecidos pela Secretaria de Educação ; IX. Emitir relatório mensal sobre a qualidade dos serviços prestados pela Organização, visando assegurar o cumprimento do contido no Termo de Colaboração e no Plano de Trabalho, com ênfase nas metas e atividades propostas; X. Indicar prazo para adoção de providências necessárias, no caso de constatação de imegularidades; XI. Emitir parecer técnico conclusivo para celebração/aditamento da parceria mediante a análise e regularidade de toda a documentação exigida e atendimento às disposições legais vigentes. XIl. Avaliar o custo locatício, quando o repasse também servir para este fim, verificando a compatibilidade do valor da locação com os valores e índices praticados no mercado, de acordo com a região, sem prejuízo de eventuais ouiros elementos que sejam entendidos como pertinentes; XII. Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade. 4.2. Compete à Organização: 1. Prestar atendimento de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado e aplicar os recursos financeiros exclusivamente no cumprimento do seu objeto, não se admitindo qualquer desvio de finalidade; Il. Proporcionar condições de acesso à população, sem discriminação de nenhuma natureza; lil, Efetuar obrigatoriamente, para as funções de caráter permanente, a contratação de pessoal pelo regime celetista, atentando-se a qualificação e quantidade suficiente à prestação do atendimento, de acordo com quadro de Recursos Humanos apresentado no plano de trabalho além das orientações técnicas da Secretaria de Educação comprometendo-se a cumprir a legislação vigente, em especial à trabalhista e previdenciária; oceder ao gerenciamento administrativo, financeiro dos recursos recebidos, inclusive no qu cursos Humanos, materiais, equipamentos e serviços adequados e compa objeto desta parceria, bem como alcançar as metas propostas no Plan: legislação vigente: À impostos e taxas que possam incidir Digitalizado com CamScanner 7 PS au erro ca a ! e anos, registro das provas de aplicação dos recursos, coma e A as despesas, os quais permanecido à disposição dos val apresentação quando solicitada; IX. Prestar contas das verbas repassadas nos prazos estabelecidos nas cláusulas específicas; X. Entregar, nos prazos estabelecidos pela Secretaria de Educação , informações, relatórios e à solicitados para garantir o atendimento, acompanhamento e avaliação da parceria; XI. Atender às orientações previstas pela Secretaria de Educação , quanto aos procedimentos oferta às crianças de alimentação equilibrada e saudável; XII. Cumprir o Calendário Escolar publicado anualmente em Diário Oficial do Município; XIII. Confeccionar a placa com as informações da parceria firmada, de acordo com as orientag Secretaria de Educação e colocar em local visível e frontal na unidade escolar; XIV. Fazer constar em todas as suas publicações, em seu sítio na internet, caso mantenha, em sua sede social, nos materiais promocionais e de divulgação de suas atividades e eventos da unidade escolar, informações sobre a Parceria celebrada com a Secretaria de Educação ; XV. Comunicar a Secretaria de Educação toda e qualquer alteração ocorrida em seu Estatuto, mudanças na diretoria ou substituição de seus membros; mudança de endereço e demais alterações ões da o relevantes para parceria; XVI. Abster-se do uso dos recursos financeiros repassados pela Secretaria de Educação para outros fins que não os previstos, nem especificados no Plano de Trabalho aprovado; XVII. Zelar e manter o prédio, os equipamentos e os materiais em condições de higiene, segurança e Uso, de forma a assegurar a qualidade do atendimento; | XVIII. Zelar pelo mobiliário e imóvel próprio municipal, quando for o caso, mantendo-os em condições ! adequados de uso e funcionamento, responsabilizando-se pela manutenção, reparos e reposição; XIX. Garantir o pagamento das contas referentes às concessionárias de serviços públicos, com recursos ae + aca io da parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho; XX. Responsabilizar-se pela instalação de linha telefônica e acesso à intemet na unidade escolar; XXI. Devolver, ao término da parceria, todos os bens móveis públicos municipais que se encontrem em seu poder, assumindo, O representante legal da Organização, a condição de FIEL DEPOSITÁRIO destes; a XXIl. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública; XXIII. Recolher mensalmente, no mínimo, 21,57% sobre o total das despesas mensais com recursos humanos, a título de provisão/fundo de reserva em conia poupança específica, com intuito de assegurar pagamentos referentes ao 13º salário, à remuneração de férias anuais acrescidas de 1/3 e aos encargos, férias e 13º salários oriundos de rescisões trabalhistas. XXIV. Restituir, ao final da parceria, o saldo financeiro não utilizado de todas as verbas rep inclusive saldo do fundo de reserva aludido no inciso anterior. XXV. Garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do Controle Interno e do Tri Contas correspondente aos processos, aos documentos e as informações relacionadas do Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto. 4.2.1. Quando se tratar de celebração de parceria em continuidade o saldo finance para anova parceria. 2. As Unidades escolares da rede parceira poderão adquirir bens pe assadas, caso em que esses bens deverão ser objeto de doação e inco assadas, Digitalizado com CamScanner As unidades Etolares deverão prestar RIMAS por um er semana, de segunda a sexta-feira, com carga horária diária de até 1 os horários de início e término deverão coincidir com o praticado pel Município, ou seja, das 7:00h às 18:00h. CLÁUSULA SEXTA - DAS FÉRIAS e RECESSO ESCOLAR A Organização concederá férias e/ou recesso aos profissionais das unidades escola conforme especificado no calendário anual de atividades a ser publicado periodi camer ) pela Secretaria de Educação , com possibilidade de atendimento nos períodos de janeir julho de acordo com as necessidades das famílias, nos moldes da legislação específica. CLÁUSULA SÉTIMA - DO "PER CAPITA" A verba mensal per capita destina-se à cobertura de despesas descritas no Plano de Trabalho e constantes do Manual de Cooperação Técnica e Financeira para o Desenvolvimento Complementar do Ensino Público e Gratuito, disponibilizado no portal (htrp://portaleducacao.guarulhos.sp.gov.br). O repasse TRIMESTRAL de recursos será calculado mediante a multiplicação do número de crianças atendidas no trimestre pelo valor fixo "per capita", que será definido em Portaria específica da Secretaria de Educação , publicada no Diário Oficial do Município. 7.1. Para fins de pagamento, as transferências de crianças que ocorrerem nos Últimos 5 dias uteis do mês só surtirão seus efeitos, de desligamento e matrícula, a partir do 1º dia Útil do mês subsequente. 7.2. Poderá ser previsto no Plano de Trabalho, acréscimo no repasse mensal para fins de custear as despesas de locação do imóvel onde funcionará a unidade escolar e o respectivo IPTU, quando for O Caso. 7.3. O repasse, referente ao acréscimo para fins de custodiar as despesas de locação, ocorrerá em até quinze dias Úteis da assinatura do Termo de Colaboração, desde que a Organização apresente cópia do contrato de locação devidamente assinado, em até cinco dias. 7.4. Para a implantação da unidade escolar, ocorrerá um repasse inicial, no prazo de até 15 dias Úteis a contar da data da assinatura do termo de colaboração, 7.5. É vedada a vtilização do repasse inicial para despesas com adequação do imóvel utilizado para o funcionamento da unidade escolar. 7.6. Os repasses referentes aos meses de abril e outubro serão acrescidos de 50% do valor mensal estabelecido no termo de colaboração e deverão ser gastos de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 29 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de ouivbro de 2019, com as futuras clierações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO O repasse trimestral ocorrerá nos termos previstos nos artigos 29 a 32 da Portaria 52/2019-SE, de Mo de outubro de 2019, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA NONA - DOS DESCONTOS * Deverão ser descontados: Digitalizado com CamScanner CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADITAMENTO Por acordo entre as partes, o termo de colaboração poderá ser aí Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as futura alter : 10.1. Nos casos de pedido de aditamento do termo de colaboração, devel documentação comprobatória e pertinente ao motivo do aditamento, be ajustes ao Plano de Trabalho, devendo o processo ser instruído com a proposta. Organização, airigida à Secretaria de Educação, nos termos do Artigo 37 da P. E 14 de outubro de 2019, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO N E a Às ações de monitoramento e avaliação da parceria, de responsabilidade da Secretaria: de: Educação, nos termos dos artigos 39 a 48 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 20) a (SS a fuluras alterações que se fizerem necessárias, visam à qualidade do atendimento és crianças e correta execução dos recursos repassados à Organização, segundo o plano de trabalho aprova A e o iermo de colaboração. - q CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRESTAÇÃO DE CONTAS | À prestação de contas apresentada pela Organização deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, nos termos dos artigos 49 a 61 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. 12.1 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL- TRIMESTRAL ni A Organização parceira deverá apresentar a prestação de contas parcial ao término de cada. - trimesire do ano, em regime de competência, que será composta ao menos pel documentos previstos no artigo 53 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com « futuras alterações que se fizerem necessárias. os | - Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, a Organização deverá apresentar relatório de execução financeira, assinado p representante legal da Organização, com a descrição detalhada de todas as despesa: receitas efetivamente realizadas no período e sua vinculação com a execução do o acompanhado da documentação que comprove a realização dessas despesas, tais « recibos, notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos ou encargos, etc. Io, Il - Na hipótese de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados n: E Trabalho, o relatório de execução financeira poderá ser parcial, concernente apena! referidas metas ou resultados não atingidos, desde que seja possível segreg; entes a essas metas ou resultados. q 4 inálise da Prestação de contas ocorrerá nos termos dos artigos E, de 14 de outubro de 2019, com as futuras alterações que se fi Digitalizado com CamScanner CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DENÚNCIA DA PARCERIA do O termo de colaboração poderá ser denunciado, nos termos dos artigos 62 a 6 92/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as futuras alterações que se fizerem nec: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - IRREGULARIDADES E SANÇÕES Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas Po 92/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as futuras alterações que se fizerem necessã da legislação específica, poderão ser aplicadas à Organização parceira, garantida à pr defesa as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. , ; 15.1. Na aplicação de penalidades, serão observados procedimentos previstos no artigo 68 da N Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as futuras alterações que se fizerem kr necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CUSTAS É A Organização fica dispensada do pagamento do preço concernente à elaboração e lavratura do presente instrumento e eventuais Termos de Aditamento em conformidade com o disposto na legislação pertinente. E CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO GESTOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO E Para os fins legais, considera-se como autoridade gestora do presente Termo de Colaboração o Diretor(a) do Departamento de Controle da Execução Orçamentária da Educação da Secretaria de Educação do Município de Guarulhos. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos, ou quaisquer questões oriundas do presente Termo de Colaboração, que não possam ser resolvidos pela mediação administrativa, os partícipes elegem a Comarca do Município de Guarulhos. E, por estarem concordes, é lavrado o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes abaixo identificadas sendo uma via arquivada na Divisão Técnica de Gestão de Convênios e uma cópia para a entidade. Guarulhos, 02 de dezembro de 2019. Res Lusinete Pinheiro de Santana Presidente RG: nº 21.938.451-4 CPF: nº 196.185.678-69 ONG - INSTITUTO DE CIDADANIA J Digitalizado com CamScanner “Am PREFEITURA MU O PREPSITURA EE SECRETA UARULHOS da = ANEXO RP-12 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO Administração Pública Parceira: PREFEITURA DE GUARULHOS Entidade Parceira: ONG - INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES ç Termo de Colaboração nº: 001424/2019-SESE03 - RPP Ea. Objeto: Termo de Colaboração para o Desenvolvimento Complementar do Ensino Público Gratuito — Modalidade Educação Básica / Educação Infantil - Creche Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; E b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) Qualquer alteração de endereço — residencial ou eletrônico — ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo. 2. [Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. Guarulhos, 02 de dezembro de 2019. copio 18 cd a GESTOR DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: =. premier | MARIA ANGELA GIANETTI E Cargo: | DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA EXDCUÇÃO P sa ORÇAMENTÁRIA DA EDUCAÇÃO e | 011.239.688-70 a! RG: | 9.802.919-8 W [ Data de Nascimento: 3] q 28/09/1957 | Endereço Residencial | mpleto: Rua Salvador Gianetti, nº 412 - Guaianases cl ail institucional; 5, g TRE E mariagianettiOguarulhos.sp.gov.br E. nail F es ; oa: E be — E: Es E Er maragianettiO hotmail.com = Lee Do 99918-773 DA a N Digitalizado com CamScanner